As exportações registradas em outubro somaram quase US $ 70 milhões, representando um aumento de 2 por cento em relação ao mesmo período do ano anterior.

O Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (Cnime) divulgou que os produtos mais exportados são autopeças, o que representa 33,3% do total exportado no mês.

A segunda rubrica com forte peso nas exportações totais corresponde ao vestuário e têxteis, com 18,89 por cento. Plásticos e suas manufaturas, e produtos farmacêuticos, seguem em importância no total das exportações.

O relatório detalha que as exportações do último mês, que somaram 68.896.017 dólares, representam um aumento de 2 por cento em relação ao mesmo período do ano anterior.

Menciona ainda que 91% das exportações da maquila, em outubro, foram destinadas ao Mercosul, proporção maior para Brasil e Argentina. Enquanto 9 por cento das exportações restantes foram para outros destinos, principalmente Estados Unidos, Equador, Panamá, Chile e Bolívia.

As exportações acumuladas nos dez meses do ano ascenderam a 532.870.662 dólares, registando um decréscimo de 15 por cento face ao mesmo período do ano anterior quando atingiram o montante de 624.239.207 dólares.

De referir que a maquila é um regime de atracção de investimentos de grande conveniência, através do qual os bens e serviços de exportação são produzidos localmente, com grandes benefícios para os investidores nacionais e estrangeiros.

O regime da maquila é regulamentado pela Lei 1064/97 e regulamentado pelo Decreto 9585/00, sendo um sistema produtivo prioritário para o Governo Paraguaio atrair novos investimentos.

Atualmente, cerca de 216 empresas possuem programas aprovados, empregando diretamente 15.810 pessoas, segundo fichas IPS das empresas.

Os principais benefícios são o imposto único de 1% sobre o valor agregado nacional, a importação de bens de capital, peças e ferramentas, matérias-primas e insumos com suspensão de tarifas e impostos, liberdade total para se instalar em qualquer parte do território paraguaio, adequando-se às necessidades regionais conforme o caso, e na ausência de limites de capital a ser investido, nem os valores mínimos podem ser nacionais, estrangeiros ou mistos.

Fonte: www.ip.gov.py