Criado pela Lei Nº 1.064/1997, o Regime de Maquila permite produzir bens e serviços no Paraguai com destino à exportação, pagando um único imposto de apenas 1% sobre o valor agregado local. Assessoria completa, da habilitação à primeira exportação.
Agende uma reunião personalizadaRegulado pelo CNIME (Conselho Nacional de Indústrias Maquiladoras de Exportação), o regime permite importar matéria-prima, insumos e bens de capital em admissão temporária — suspendendo o pagamento de impostos até a reexportação do produto final.
A Lei de Maquila prevê diferentes formatos de operação, dependendo da estrutura que sua empresa já tem — ou não tem — no Paraguai.
Todo o trâmite é feito junto ao CNIME através do Centro Único de Trâmites (CUT). Nós conduzimos cada etapa por você.
Assista como a Tomizo estruturou sua operação de maquila no Paraguai com o apoio da RM.
Descubra como iniciar sua operação no Paraguai com segurança jurídica, redução de custos e apoio completo durante todo o processo.
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