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Regime de maquila

Expanda sua indústria com o Regime de Maquila do Paraguai

Criado pela Lei Nº 1.064/1997, o Regime de Maquila permite produzir bens e serviços no Paraguai com destino à exportação, pagando um único imposto de apenas 1% sobre o valor agregado local. Assessoria completa, da habilitação à primeira exportação.

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Por que escolher o Regime de Maquila?

Regulado pelo CNIME (Conselho Nacional de Indústrias Maquiladoras de Exportação), o regime permite importar matéria-prima, insumos e bens de capital em admissão temporária — suspendendo o pagamento de impostos até a reexportação do produto final.

Imposto único de 1%
Incide apenas sobre o valor agregado em território nacional (bens, serviços e salários pagos no país) — todo o resto (importação, produção, exportação, IVA) é isento.
Habilitação 100% eletrônica
Processo via plataforma oficial, com inscrição na CNIME, aprovação do Programa de Maquila e acompanhamento contínuo.
Capital 100% estrangeiro permitido
Sem restrições de participação — sua empresa pode operar como S.A., S.R.L. ou filial de empresa estrangeira.
278
empresas já operam sob este regime
US$ 611 mi
exportados por maquiladoras no país
60%
das maquilas instaladas têm capital de origem brasileira
26
anos: idade média da força de trabalho paraguaia

As 3 modalidades do regime

A Lei de Maquila prevê diferentes formatos de operação, dependendo da estrutura que sua empresa já tem — ou não tem — no Paraguai.

Maquila pura
Empresa constituída exclusivamente para operar sob o regime, dedicada 100% à produção de bens ou serviços para exportação.
Maquila por capacidade ociosa
Empresas nacionais já instaladas, com produção voltada ao mercado interno, que destinam capacidade excedente a programas de maquila.
Submaquila
Empresas nacionais subcontratadas por uma maquiladora para executar etapas específicas do processo produtivo.

Como funciona a habilitação

Todo o trâmite é feito junto ao CNIME através do Centro Único de Trâmites (CUT). Nós conduzimos cada etapa por você.

01
Inscrição
Registro da empresa como maquiladora ou submaquiladora junto ao CNIME.
02
Programa de Maquila
Apresentação e aprovação do programa técnico: matérias-primas, insumos e processos produtivos.
03
Importação e produção
Primeira importação de bens de capital e insumos sob admissão temporária, início da produção.
04
Exportação e informes
Exportação do produto final e envio dos informes mensais obrigatórios à Direção Geral de Aduanas.

Aspectos trabalhistas e tributários

  • Salário mínimo legal referencial de aproximadamente US$ 367/mês
  • Aporte total ao Instituto de Previsão Social (IPS): 25,5% (16,5% patronal + 9% do trabalhador)
  • Aguinaldo obrigatório e férias remuneradas conforme antiguidade
  • Até 10% da produção do período anterior pode ser vendida no mercado interno paraguaio

Um país competitivo para investir

  • Uma das economias mais estáveis da América do Sul, com crescimento constante do PIB
  • Mesmos direitos legais para investidores estrangeiros e nacionais
  • Membro observador da Aliança do Pacífico, bloco econômico de US$ 2 trilhões
  • Carga tributária competitiva: IVA de 10% e Imposto à Renda Empresarial de 10%
Caso de sucesso
"A RM conduziu a abertura da empresa e a habilitação no regime sem que precisássemos parar a operação no Brasil."
Tomizo Indústria de Cápsulas — maquiladora instalada em Ciudad del Este

Veja o caso Tomizo

Assista como a Tomizo estruturou sua operação de maquila no Paraguai com o apoio da RM.

Caso de sucesso Tomizo — parte 1 Caso de sucesso Tomizo — parte 2

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