Levando em consideração as consequências causadas pela pandemia Covid-19, e após avaliar o impacto no movimento do comércio de fronteira, o Governo Nacional ordenou a redução permanente das tarifas de importação de 162 produtos.

Do total de 158 produtos também possuem benefícios fiscais (ICMS de 1%) por estarem em Regime de Turismo.

Esta medida foi ordenada por meio do Decreto nº 4694/2020 e proposta pela Diretoria de Integração da Subsecretaria de Estado da Economia (SET), faz parte do Plano de Recuperação Econômica “Ñapu´a Paraguai”, como ações imediatas para fortalecer o Investimento , Emprego e Assistência Social e de apoio à produção e ao comércio.

Especificamente, foram alteradas as tarifas aplicadas aos produtos que constam na Lista Nacional de Exceções (LNE) e que também contam com o benefício fiscal do Regime de Turismo.

A medida inclui redução permanente de tarifas de importação para 162 códigos tarifários.

  • 1 código com uma taxa de 19% reduzida para 18%. (Vinhos)
  • 19 códigos reduziram suas tarifas em mais de 50% (óculos escuros, alicates, lápis, isqueiros, Chromecast, bichinhos de pelúcia, modelos de montagem, instrumentos musicais de brinquedo, entre outros).
  • 142 códigos que têm tarifa de 8% foram reduzidos para 6% (materiais de escritório, eletrodomésticos, luvas, utensílios domésticos, alicates, fechaduras, balanças, interfones, carrinhos e cadeiras de bebês, móveis de plástico, luminárias, brinquedos, entre outros).
    Com esta redução tarifária média de 9% para 6% dos produtos incluídos no Anexo do Decreto, e apesar do contexto pandêmico, o volume das importações representou um valor médio aproximado de 290 milhões de dólares a partir de novembro de 2020, com o qual aquele espera-se um aumento da atividade comercial na fronteira.

Fonte: www.ip.gov.py